Bom dia galera do blog e do face , você acorda e acha que ira ter uma boa noticia e escuta o Senador da Republica Luiz Henrique do PMDB/SC relator da comissão de justiça que o Código Florestal que não há divergência no texto original, bom dizendo em palavras mais chulas ”não ira sofrer mudanças no texto original”, dando um parecer favorável. Entregando para o Senador João Viana do PT e depois para outras 3 comissões sendo a próxima de ciência e tecnologia a pouco criada.
Se eu não me engano ouve um movimento da sociedade contra o texto original pedindo mudanças, ou este Senador estava viajando quando houve este movimento ou ele esta acreditando que que o povo é otário, não só concorda com o texto feito pelo congresso atráves do Deputado Federal Aldo Rabelo, vai aqui minha colaboração para divergir o atual texto..e relembrar as manifestações..
PREZADO SENADORES
SE os o senhores não conseguem entender que as manifestções pópulares são contrarios ao texto original pelo menos percebam as mudanças climaticas estou propondo pelo menos que veja os treze pontos marcantes no texto e reflita sobre eles..
Devemos adiar a votação do relatório do Código Florestal por 13 motivos :
13 PONTOS CRÍTICOS DO RELATÓRIO DO DEPUTADO ALDO RABELO APRESENTADO EM 02 DE MAIO DE 20111
13 PONTOS CRÍTICOS DO RELATÓRIO DO DEPUTADO ALDO RABELO APRESENTADO EM 02 DE MAIO DE 20111
1) Considerar como consolidados desmatamentos ilegais ocorridos até julho de 2008 (Art. 3o III). Entre junho de 96 a julho de 2006 foram + de 35 milhões de hectares desmatados ilegalmente no Cerrado e na Amazônia (12,5 GtCO2).
2) Permite consolidação de uso em APPs de rios de até 10 m de largura (+ de 50% da rede de drenagem segundo SBPC), reduzindo APP de 30 p/ 15m irrestritamente (art. 36), para pequenas, médias e grandes propriedades.
3) Permite autorização de desmatamento dada por órgãos municipais (art. 27). Mais de 5,5mil municípios autorizando desmatamentos!
4) Permite exploração de espécie florestal em extinção, p. ex. a Araucária, hoje vetada pela Lei da Mata Atlântica (art. 22).
5) Dispensa averbação da RL no cartório de imóveis mediante Rural "Municipal" c/ apenas "1" coordenada geográfica (art. 19).
6) Cria a figura do manejo "agrosilvopastoril" de RL. Agora manejo de boi será permitido em RL (par. 1o do art. 18)
7) Ignora a absoluta diferença entre agricultor familiar e pequeno proprietário estendendo a este flexibilidades no máximo cabíveis àquele.
8) Retira 4 Módulos Fiscais da base de cálculo de todas as proprie//s (inclusive médias e grandes) para definição do % de RL. Isso significa milhões de hectares que deixam de ser RL.
9) Permite pecuária extensiva em topos de morros, montanhas, serras, bordas de tabuleiros, chapadas e acima de1800m (art. 10).
10) Ao retirar do CONAMA poder de regulamentar APPs retirou proteção direta aos nossos manguezais. Casos de utilidade pública e interesse social deixam de ser debatidos com sociedade no CONAMA.
11) Abre para decreto (s/ debate) definir rol de atividades "de baixo impacto" para permitir ocupação em APP (art. 3o, XVII, h), portanto sem discussão aberta e transparente com a sociedade.
12) Define de interesse social qualquer produção de alimentos (ex. monocultor extensiva) p/ desmatamento em APP (art. 3o, IV, g). Isso permite desmatamento em qualquer tipo de APP em todo País.
13) Prazo indefinido para a suspensão de aplicação de multa e outras sanções por desmatamento ilegal até que poder público implante Plano de Recuperação Ambiental (PRA) cujo prazo deixou de ser exigido nessa versão do PL (Art. 30).
Carlos Uilian Pereira Martinez
Presidente da Ong AMARTERRA SP CAPITAL