sexta-feira, 8 de abril de 2011

Deputados rejeitam fim da prisão especial

 
É galerinha pimenta nos olhos dos outros é refresco, porque será que os deputados rejeitaram o fim da prisão especial....


08/04/2011 09h59 - Atualizado em 08/04/2011 09h59

Deputados rejeitam fim da prisão especial

Projeto que veio do Senado previa fim do benefício para autoridades.
Câmara aprovou uma série de mudanças no Código de Processo Penal.

Do G1, em Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (7) uma série de mudanças no Código de Processo Penal, tais como opções alternativas à prisão preventiva, desburocratização dos mandados de prisão e aumento no valor da fiança. Os deputados rejeitaram, entretanto, proposta do Senado que acabava com a prisão especial. O projeto aprovado pelos deputados segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff e só poderá entrar em vigor 60 dias depois de sancionado.
O projeto que veio do Senado previa o fim da prisão especial automaticamente concedida a autoridades e graduados. O benefício passaria a ser concedido por ordem do juiz ou do delegado a qualquer pessoa que tivesse a integridade física ameaçada. Os deputados argumentaram que a proposta daria muito poder aos juizes e delegados e por isso decidiram rejeitar a modificação.
Entre as mudanças aprovadas no Código de Processo Penal está a desburocratização dos mandados de prisão. Quando o texto entrar em vigor, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, dependendo apenas da verificação de autenticidade do documento.
Os deputados também aprovaram a criação do Cadastro Nacional de Mandados de Prisão. A atual legislação determina que um foragido só pode ser preso em outro estado se o juiz que decretou a prisão entrar em contato com o juiz do local em que a pessoa se encontra. Com a criação do cadastro, esse procedimento não será necessário, agilizando a prisão em outros estados.
Fiança
As modificações aprovadas pela Câmara permitem que o juiz adapte o valor da fiança de acordo com a capacidade de pagamento de quem praticou o crime. Pela nova redação do código, o valor máximo da fiança será de 200 salários mínimos quando a pena  for superior a quatro anos.
O texto prevê ainda que o valor máximo da fiança poderá ser aumentado em até cem vezes, dependendo da condição econômica do preso. “Dessa forma, a fiança poderá ser aumentada para que tenha realmente impacto para o infrator com melhores condições socioeconômicas”, afirmou o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.
Penas alternativas
O texto aprovado pela Câmara cria opções alternativas à prisão preventiva, que atualmente é a única medida cautelar para garantir o andamento regular do processo contra uma pessoa investigada por crime.
Acusados de infrações com menor potencial ofensivo poderão ser monitorados eletronicamente - com tornozeleira eletrônica - e proibidos de frequentar determinados locais ou de se comunicar com certas pessoas. O juiz poderá ainda determinar que o acusado fique em casa durante a noite e nos dias de folga.
Com a modificação, a prisão preventiva fica restrita aos crimes dolosos punidos com pena superior a quatro anos; aos crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher; e aos crimes contra crianças, adolescentes, idosos, enfermos e portadores de deficiência. Casos de reincidência e de violações de medidas cautelares também estão sujeitos à prisão preventiva.

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